
Cursos de Musicalização EAD ou Presencial para Professores e Educadores - Livros e Métodos Didáticos

Nossos Certificados - Legislação
Nossos Certificados:
Entenda seus direitos e conheça Nossos Cursos:
- A Lei 11.769, que obriga o ensino de Música nas Escolas, não exige Graduação para que o Educador possa Lecionar a disciplina, porém como Educadores responsáveis, sabemos que é necessário determinados conhecimentos para que se obtenha resultados positivos com nossas criancas, e para isso, após inúmeras pesquisas desenvolvemos os Nossos Cursos.
- Nossos Cursos foram desenvolvidos através de pesquisas, estudos e conhecimentos adquiridos no Brasil e Exterior, incluindo Cursos que a autora realizou em Berklee College of Music (considerada a melhor Universidade de Musica do Mundo), e por isso não nos restringimos às grades curriculares somente do Brasil.
- Os Professores Graduados/Licenciados em Música procuram pós-graduações para adquirir conhecimento e exercer a profissão com excelência, pois a diciplina "MUSICALIZAÇÃO", principalmente se tratando da área prática, não está na grade curricular dos Cursos de Licenciatura em Múcica.
- Nossos Certificados SÃO ACEITOS como pontuação de pós-graduação em diversas Prefeituras. Os portadores de nossos Certificados podem LEGALMENTE exercer o ensino de Música nas Escolas e, Nosso Curso é o único do Mercado que Capacita completamente desde leigos até Graduados em Eduação Musical a Lecionarem tranquilamente a diciplina.
- Muitos Educadores, Músicos, Professores particulares de Música, e seres humanos preocupados com a Educação procuram um curso para aprender e se especializar na Área da Educação Musical. Ao credenciarmos nossos cursos junto ao MEC teríamos que impedir um grande número de interessados em dedicar suas vidas à Educação Musical e ingressar em nossos cursos, além de ser necessário aumentar consideravelmente o valor de nossos Cursos, que hoje conseguimos com muito esforço manter acessível à todos.
-Não encontramos nenhum benefício para os Professores transformar nossos Cursos em Pós-Graduação.
Esclarecemos que nossos Certificados NÃO são Válidos para prestar Concursos Públicos. Para isso é necessário que o profissional seja Graduado/Licenciado em Música.
Nossos Cursos são Ministrados por:
Mariana Carla Sabbag Blanco
Graduada com Licenciatura Plena em Música, Mestranda em Educação, Psicanalista Clínica, Pós-Graduanda em Metodologia do Ensino Superior e EAD (previsão para conclusão em julho de 2016), Autora de Livros Pedagógicos e Métodos Didáticos adotados em diversas Escolas do Ensino Regular e Escolas de Música, Metodologista e Pesquisadora, Carreira desenvolvida no Brasil e Exterior
-Cursos realizados em Berklee College of Music:
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Developing Your Musicianship
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Songwriting
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Introduction to Guitar
-Formada e registrada na OMB (Ordem dos Músicos do Brasil) na Classificação Profissional como Pianista Erudita e Popular
Conheça as Leis - Fique por Dentro
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.769, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.
Mensagem de veto
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o:
“Art. 26. ..................................................................................
................................................................................................
§ 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.” (NR)
Art. 2o (VETADO)
Art. 3o Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1o e 2o desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2008
Observação: O Parágrafo VETADO dizia que somente professores com graduação poderiam Lecionar Música nas Escolas.