top of page

Nossos Certificados - Legislação

Nossos Certificados:

Entenda seus direitos e conheça Nossos Cursos:

 

- A Lei 11.769, que obriga o ensino de Música nas Escolas, não exige Graduação para que o Educador possa Lecionar a disciplina, porém como Educadores responsáveis, sabemos que é necessário determinados conhecimentos para que se obtenha resultados positivos com nossas criancas, e para isso, após inúmeras pesquisas desenvolvemos os Nossos Cursos.

 

- Nossos Cursos foram desenvolvidos através de pesquisas, estudos e conhecimentos adquiridos no Brasil e Exterior, incluindo Cursos que a autora realizou em Berklee College of Music (considerada a melhor Universidade de Musica do Mundo), e por isso não nos restringimos às grades curriculares somente do Brasil.

 

- Os Professores Graduados/Licenciados em Música procuram pós-graduações para adquirir conhecimento e exercer a profissão com excelência, pois a diciplina "MUSICALIZAÇÃO", principalmente se tratando da área prática, não está na grade curricular dos Cursos de Licenciatura em Múcica.

 

- Nossos Certificados SÃO ACEITOS como pontuação de pós-graduação em diversas Prefeituras.  Os portadores de nossos Certificados podem LEGALMENTE exercer o ensino de Música nas Escolas e, Nosso Curso é o único do Mercado que Capacita completamente desde leigos até Graduados em Eduação Musical a Lecionarem tranquilamente a diciplina.

 

- Muitos Educadores, Músicos, Professores particulares de Música, e seres humanos preocupados com a Educação procuram um curso para aprender e se especializar na Área da Educação Musical. Ao credenciarmos nossos cursos junto ao MEC teríamos que impedir um grande número de interessados em dedicar suas vidas à Educação Musical e ingressar em nossos cursos, além de ser necessário aumentar consideravelmente o valor de nossos Cursos, que hoje conseguimos com muito esforço manter acessível à todos.

 

-Não encontramos nenhum benefício para os Professores transformar nossos Cursos em Pós-Graduação.

Esclarecemos que nossos Certificados NÃO são Válidos para prestar Concursos Públicos. Para isso é necessário que o profissional seja Graduado/Licenciado em Música.

Nossos Cursos são Ministrados por:

   Mariana Carla Sabbag Blanco

Graduada com Licenciatura Plena em Música, Mestranda em Educação, Psicanalista Clínica, Pós-Graduanda em Metodologia do Ensino Superior e EAD (previsão para conclusão em julho de 2016), Autora de Livros Pedagógicos e Métodos Didáticos adotados em diversas Escolas do Ensino Regular e Escolas de Música, Metodologista e Pesquisadora, Carreira desenvolvida no Brasil e Exterior

-Cursos realizados em Berklee College of Music:

  • Developing Your Musicianship

  • Songwriting

  • Introduction to Guitar

-Formada e registrada na OMB (Ordem dos Músicos do Brasil) na Classificação Profissional como Pianista Erudita e Popular

Conheça as Leis - Fique por Dentro

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

LEI Nº 11.769, DE  18 DE AGOSTO DE 2008.

Mensagem de veto

 Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1o  O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o:

“Art. 26.  ..................................................................................

................................................................................................

§ 6o  A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.” (NR)

Art. 2o  (VETADO)

Art. 3o  Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1o e 2o desta Lei.

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  18  de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2008

 

Observação: O Parágrafo VETADO dizia que somente professores com graduação poderiam Lecionar Música nas Escolas.

Veja neste vídeo da Univesp TV as informações a respeito da Lei 11.769, onde fica esclarecido que NÃO É NECESSÁRIA A FORMAÇÃO ACADÊMICA para lecionar música (aos 3:00 min. do vídeo), por outro lado os formadores defendem que existe uma necessidade de que o profissional que Leciona Música deve ser detentor de diversos conhecimentos, assim como nós também acreditamos nessa defesa. Esses conhecimentos são transmitidos por nossos Cursos, e comprovamos que as aulas oferecidas por Educadores Capacitados pelo Sistema Musicalizar exercem com excelência a Profissão.

bottom of page